ESTATUTOS
União Desportiva Inexplicável
Artigo 1.º Denominação
União Desportiva Inexplicável
Artigo 1.º Denominação
É constituído o clube de praticantes :União Desportiva Inexplicável.
Artigo 2.º Objecto
A União Desportiva Inexplicável tem por objecto exclusivo a promoção e organização de práticas desportivas
Artigo 3.º Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
Artigo 4.º Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b) Eleger e ser eleito representante do clube;
c) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
d) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5.º Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
b) Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6.º Representação do clube
1 - A União Desportiva Inexplicável é representado pelos dois associados eleitos em assembleia-geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2 - Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 7.º Eleições e mandato dos representantes
1 - Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2 - O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 8.º Perda de mandato
1 - Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a União Desportiva Inexplicável
2 - A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral.
3 - Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9.º Competências dos representantes
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube;
b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10.º Assembleia-Geral
1 - A Assembleia-Geral é o órgão máximo do União Desportiva Inexplicável.
2 - A Assembleia-Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.
3 - Compete, especialmente, à Assembleia-Geral:
a) A eleição e destituição dos representantes dos clubes;
b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos;
d) A discussão e aprovação dos regulamentos; e) A admissão de novos associados;
f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividade do União Desportiva Inexplicável
4 - As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes.
Artigo 11.º Forma de convocação
A Assembleia-Geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
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