quarta-feira, 5 de novembro de 2008

ACTA DE CONSTITUIÇÃO DO CLUBE

ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDADORES DO CLUBE

Ao 3º dia do mês de Novembro do ano de 2008, pelas 19 Horas, reuniram em primeira Assembleia Geral, na Rua da Lagoa 2001 1º Direito Traseiras, como sócios fundadores de União Desportiva Inexplicável, Pedro Vieira da Cunha Santos, Rui Miguel Vieira da Cunha Santos, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.º - Aprovação da denominação do Clube e dos seus estatutos;
2.º - Designação da sede do Clube;
3.º - Eleição dos dois responsáveis pelo funcionamento do Clube;
4.º - Pontos essenciais do Regulamento Interno do Clube;



Deliberações:

Ponto 1.º - Foi atribuída ao Clube a denominação de “União Desportiva Inexplicável”, identificado igualmente pela sigla “U.D.I.“ e foram aprovados os estatutos, que constam de 11 artigos e são anexos à presente Acta;
Ponto 2.º - Como sede estabeleceu-se a morada sita na Rua da lagoa 2001 1º direito traseiras 4460-352; Senhora da hora , Matosinhos.
Ponto 3.º - Procedeu-se à eleição, nos termos da lei e dos estatutos, dos dois sócios responsáveis pelo funcionamento do Clube, por um período de dois anos :Pedro Vieira da Cunha Santos; Rui Miguel Vieira da Cunha Santos.
Ponto 4.º - Foram definidos os seguintes pontos essenciais integrantes do regulamento Interno: Jóias 2€ e quotas 0,50€ Mensal.

Constituído o Clube de Praticantes União Desportiva Inexplicável, e esgotada a ordem de trabalhos, deu-se por encerrada a reunião da Assembleia Geral, da qual foi lavrada a presente Acta que, depois de lida e aprovada, por estar conforme, vai assinada nos termos legais por todos os sócios fundadores.

Rui Miguel Vieira da Cunha Santos
Pedro Vieira da Cunha Santos

Estatutos

ESTATUTOS
União Desportiva Inexplicável



Artigo 1.º Denominação

É constituído o clube de praticantes :União Desportiva Inexplicável.

Artigo 2.º Objecto

A União Desportiva Inexplicável tem por objecto exclusivo a promoção e organização de práticas desportivas

Artigo 3.º
Aquisição da qualidade de associado

Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.

Artigo 4.º Direitos dos associados

Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b) Eleger e ser eleito representante do clube;
c) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
d) Requerer a convocação de reuniões.


Artigo 5.º Deveres dos associados

São deveres dos associados:
a) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
b) Colaborar na programação das actividades do clube.


Artigo 6.º Representação do clube

1 - A União Desportiva Inexplicável é representado pelos dois associados eleitos em assembleia-geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2 - Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.


Artigo 7.º Eleições e mandato dos representantes

1 - Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2 - O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.


Artigo 8.º Perda de mandato

1 - Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a União Desportiva Inexplicável
2 - A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral.
3 - Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.


Artigo 9.º Competências dos representantes

Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube;
b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.

Artigo 10.º Assembleia-Geral

1 - A Assembleia-Geral é o órgão máximo do União Desportiva Inexplicável.
2 - A Assembleia-Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.
3 - Compete, especialmente, à Assembleia-Geral:

a) A eleição e destituição dos representantes dos clubes;
b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos;
d) A discussão e aprovação dos regulamentos; e) A admissão de novos associados;
f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividade do União Desportiva Inexplicável

4 - As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes.


Artigo 11.º Forma de convocação

A Assembleia-Geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.